domingo, 24 de outubro de 2010
Médico Explica Medicina a Jornalistas Desportivos
sábado, 23 de outubro de 2010
Tomates
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Com Tensão
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Competências
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
O Senhor Seja Louvado!
L'OMS déclare la pandémie de grippe H1N1 terminée
Confusões Escusadas, Parte II
Petição Equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos
Para:Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República, Os cidadãos a seguir assinados e identificados vêm, por este meio requerer que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas com formação de 5/6 anos, na designação anterior à reforma de Bolonha. Com a Reforma do Ensino Superior (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), o título académico de licenciado passou a ser atribuído ao fim de um ciclo de estudos de 3 ou de 4 anos, quando no passado o título equivalente era designado por bacharel. Pelo contrário, antes da Reforma, à formação superior de 5 anos era atribuído o título de licenciado. Perante a existência no mercado de trabalho de diferentes formações e competências, a que corresponde o mesmo título académico, torna-se necessário referenciar o mesmo com a indicação do período em que foi obtido. Acresce que a Portaria nº 782/2009, que estabelece a Regulamentação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ignora a diferença anteriormente referida, pois no Anexo III atribuiu o mesmo nível ao bacharelato e à licenciatura (nível 6), sem diferenciar se os títulos foram obtidos antes ou depois da Reforma. Esta classificação desvaloriza, de forma gravosa, injusta e incompreensível, a qualificação profissional de centenas de milhar de licenciados pré-Bolonha na medida em que, não só colide com o reconhecimento das suas qualificações profissionais, aceite há dezenas de anos pela Sociedade, como também colide com o próprio ordenamento jurídico nacional, em especial na parte referente ao reconhecimento nas formações de nível superior, nomeadamente com o estabelecido na Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, relativa a reconhecimento de qualificações profissionais. Exposição de Motivos: Nos termos dos acordos do processo de Bolonha, de que Portugal é desde o primeiro momento signatário, ocorreu recentemente no nosso País uma reestruturação profunda do quadro legal do sistema do ensino superior. O Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, tendo como referência a segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo adoptada pela Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto, estabelece, na perspectiva da preparação para a generalidade das profissões, dois graus académicos de formação superior principais: a) O grau de licenciado, correspondente ao 1º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na sua reunião em Bergen, Noruega, em Maio de 2005, no âmbito do processo de Bolonha - cf. especialmente o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, supra-citado. b) O grau de mestre, correspondente ao 2º ciclo de estudos do Espaço Europeu do Ensino Superior, acordado pelos ministros do ensino superior na reunião de Bergen, supra-mencionada - cf. especialmente o artigo 15.º do referido Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008. Entendeu o poder político adoptar a designação de licenciatura para os novos primeiros ciclos de formação. Esta decisão, dificilmente entendível, mas que naturalmente se respeita no quadro democrático, levantou desde o primeiro momento, em muitos cidadãos, uma grande preocupação sobre futuras confusões entre designação e competências associadas, com a correspondente injustiça que se poderia perspectivar. As licenciaturas anteriores à reforma correspondiam, na generalidade, a formações acumuladas correspondentes a ciclos longos, que conferiam qualificações de base reconhecidas pela Sociedade como adequadas para o início de exercício de profissões com responsabilidade e níveis de complexidade elevadas. A portaria n.º 782/2009 adopta no seu Anexo III um alinhamento de reconhecimento de qualificações de ‘Bacharelatos e Licenciaturas’, sem qualquer reconhecimento da diferença inequívoca de qualificações entre as novas licenciaturas, primeiros ciclos que têm de facto relação com os antigos bacharelatos, e as antigas licenciaturas, que representam um nível acima do dos bacharelatos. Não é curial que, fazendo o Anexo III, e bem, menção expressa a um grau do anterior sistema, o bacharelato, não faça igualmente menção expressa ao outro grau desse mesmo sistema, a licenciatura. Não pode ser omitido que o termo “licenciado” se refere a níveis de formação académica marcadamente diferentes, consoante diga respeito ao sistema anterior, ou ao que está actualmente em vigor. A realidade é que, tal facto, é inaceitavelmente lesivo dos direitos dos titulares de licenciaturas anteriores à presente reforma. É necessário que fique claro, para os empregadores e para a sociedade em geral, que apesar de se estar a adoptar, por decisão legal, a mesma designação, está efectivamente a referir-se a níveis de qualificação diferentes, sendo adequado que a actual licenciatura esteja associada ao nível 6 (no mesmo nível do antigo bacharelato) e a antiga licenciatura dos regimes de ciclo longo anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, de que são titulares muitas centenas de milhares de licenciados, figure no nível imediatamente superior, nível 7, nível com correspondência ao do actual mestrado. E ainda: - Estando convictos que a equiparação proposta é uma ideia de princípio válida, e defensora dos interesses de todos os licenciados, sejam ou não membros das Ordens Profissionais e profissionais que se formaram antes do Processo de Bolonha; - Tendo presente que a Lei define que são as Instituições de Ensino Superior que têm competência para atribuir este tipo específico de equivalência; - Tendo, ainda, em conta que as Ordens Profissionais têm tido conhecimento de procedimentos e exigências muito diferentes consoante a Universidade, para a atribuição de equivalência quando solicitada; - Tendo em consideração que é necessária uma base objectiva, uma questão concreta colocada para que a Assembleia da República se veja na necessidade de legislar; - Tendo em consideração a objectividade do actual comprometimento de diversas situações de progressão de carreira, de candidatura a concursos públicos, ou da definição da prioridade curricular dos licenciados pré-Bolonha, cujo percurso material compreende um total efectivo de cinco ou mais anos lectivos, agora prejudicado pela modificação meramente formal da designação da estrutura três mais dois, actual Mestrado (integrado); - Que não poderão ser compatíveis realidades distintas, como é o caso das licenciaturas antes e pós Bolonha, uma correspondendo ao actual primeiro e segundo ciclo, cinco/seis anos, e a outra apenas ao primeiro ciclo. Proposta: Os signatários requerem que seja dada equivalência de Mestre aos titulares das anteriores licenciaturas universitárias com formação de 5/6 anos, na designação pré-reforma de Bolonha.
Os signatários
Em: http://peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=pet1
terça-feira, 3 de agosto de 2010
180º
quarta-feira, 28 de julho de 2010
Os Nossos Antepassados
terça-feira, 27 de julho de 2010
Vírus do Nilo
segunda-feira, 19 de julho de 2010
Insectos
terça-feira, 29 de junho de 2010
"Acho" e "Posso"
segunda-feira, 28 de junho de 2010
O Erro de "Casting" da Enfermagem em Portugal
"Fasciisação" do Ensino
domingo, 27 de junho de 2010
domingo, 6 de junho de 2010
Afinal, Sempre é Capaz de Ter Sido Letal...
La grippe A fait une nouvelle victime : l'OMS
Avec un peu plus de 18 000 morts recensés dans 214 pays par l'Organisation mondiale de la santé (OMS), la pandémie grippale due au nouveau virus A(H1N1) a déjoué les pronostics officiels. Elle s'est révélée plus bénigne que ne l'avaient prédit les scénarios les plus optimistes.
Un peu plus d'un an après que la directrice générale de l'OMS, le docteur Margaret Chan, annonçait officiellement, le 11 mai 2009, que les critères pour déclarer une véritable pandémie grippale étaient remplis, une question mérite d'être posée : la principale victime, dans cette affaire, n'est-elle pas l'OMS elle-même ?
Personne ne peut être mis en cause pour n'avoir pas su à l'avance comment se développerait l'épidémie partie du Mexique et des Etats-Unis. En revanche, le soupçon se fait de plus en plus pesant sur l'incapacité de l'institution internationale à maintenir les décisions stratégiques qu'elle a prises sur le niveau d'alerte sanitaire, les traitements et les vaccins contre le virus grippal A(H1N1) hors des eaux douteuses des conflits d'intérêts.
L'annonce du passage au stade de pandémie a ouvert un boulevard à quelques laboratoires pharmaceutiques, qui ont bénéficié d'une véritable manne financière, avec des ventes de vaccins dont les gains sont estimés entre 7 et 10 milliards de dollars.
Comment prendre au sérieux l'argumentaire de l'OMS ? Elle dit ne pas rendre publiques les déclarations d'intérêts que remplissent les experts participant à ses différents comités, au motif qu'elles comportent des informations d'ordre "privé" ? D'autres institutions et agences le font pourtant systématiquement.
Dans un rapport adopté le 4 juin par la commission de la santé de l'Assemblée parlementaire du Conseil de l'Europe, le député britannique Paul Flynn pose un bon principe. Il observe que la situation est caractérisée par une confiance décroissante dans les décisions de santé publique. Dans ce contexte, le souci de protéger certains aspects "privés" du CV des experts auprès des organisations internationales - leur appartenance ou non à un laboratoire, par exemple - ne peut "prévaloir sur le droit de 800 millions de citoyens à être ouvertement et pleinement informés sur les décisions majeures qui pourraient avoir un impact sur leur santé et leur bien-être individuels".
Margaret Chan a nommé un groupe d'experts chargé d'examiner la réponse à la pandémie et la manière dont a été appliqué le Règlement sanitaire international. Ce groupe a commencé ses travaux. Mais ce dont l'OMS a besoin rapidement, c'est d'un sérieux dépoussiérage de ses procédures et de la mise en oeuvre d'une véritable transparence et d'une sanctuarisation de ses décisions à l'égard de toute influence, notamment celle d'intérêts privés. Faute de quoi, non seulement l'OMS aura dilapidé le crédit qu'elle avait accumulé jusqu'ici face aux grands défis sanitaires, mais elle aura laissé le monde sans cabine de pilotage face à une future pandémie, qui ne sera pas nécessairement aussi clémente que l'a été, jusqu'ici, celle de 2009-2010.
segunda-feira, 31 de maio de 2010
Dia Mundial do Tabaco
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Parece mentira...
segunda-feira, 24 de maio de 2010
terça-feira, 18 de maio de 2010
Já Agora...
Serviço Público
sábado, 8 de maio de 2010
Isto, Afinal, Nem É Assim Tão Mau
Não é tão mau, em primeiro lugar porque teve a possibilidade de ver o seu problema identificado. Ficou doente, foi internado, foram-lhe efectuados sem restrições todos os exames diagnósticos necessários, desde análises simples, exames serológicos e culturais para identificação etiológica da sepsia que o atormentava, mielogramas com imunofenotipagem para o diagnóstico definitivo da doença de base. Tudo somado, fica bastante caro.
Não é tão mau, sobretudo porque teve a possibilidade de ser tratado. Só para dar um "cheirinho" muito ao de leve dos valores envolvidos, os anti-fúngicos administrados custam uma quantia próxima dos 1500 euros diários. Um ano, mais coisa menos coisa, de salário médio no país dele. E disse anti-fúngicos. Não disse custos de internamento em enfermaria e UCI, dos restantes antibióticos, do material de cateterização, entubação, ventilação, dos custos dos exames de monitorização diária (imagiológicos, analíticos, ...), da quimioterapia que ele há de precisar se tudo (desejavelmente) correr bem, eventualmente do transplante de medula óssea em unidade hematológica diferenciada....
A família, culta e bem intencionada, veio do seu país para vê-lo, com muito sacrifício financeiro, na fase mais crítica, e com a intenção de o "levar para casa". Perguntaram, ingenuamente, quanto é que "nos deviam". Só consegui sorrir. Resumo este aparte dizendo apenas que, espontaneamente, decidiram deixar o senhor quieto em Portugal por mais uns tempos.
Na Áustria, os anti-fúngicos que usamos não existem para uso Hospitalar. Os que há por lá são substancialmente mais baratos, em troca de efeitos secundários potenciais consideráveis. Em muitos países, um doente assim nem entrava no Hospital, e se por acaso entrasse nunca entraria numa unidade diferenciada (destas que presta cuidados "caros"), muito menos faria exames sequer parecidos ao efectuados aqui. Dos tratamentos já nem falo....
É também por isso que somos (relativamente) pobres. Mas, se fosse só por isso, eu até diria: bendita pobreza!